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A Importância do Registro
Pela legislação brasileira, para se adquirir a propriedade de um imóvel, é preciso que o título translativo (instrumento particular, escritura pública, etc) seja registrado no Registro de Imóveis competente.
A importância do registro
Pela legislação brasileira, para se adquirir a propriedade de um imóvel, é preciso que o título translativo (instrumento particular, escritura pública, etc) seja registrado no Registro de Imóveis competente.
Neste sentido, o §1o do Art 1.245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Isto significa que se não houver o registro em nome do adquirente, a propriedade fica no registro imobiliário em nome do vendedor ou transmitente, respondendo, inclusive, por dívidas dele, podendo ser penhorado e até arrematado judicialmente sem que o comprador fique sabendo. Além disso, um transmitente (vendedor p.ex.), sabendo que o adquirente não registrou o imóvel em seu nome, pode até, fraudulentamente, vendê-lo de novo para um terceiro. E ainda, se este terceiro, com boa-fé, registrar o seu título em primeiro lugar, ele será legalmente considerado proprietário, restando ao adquirente displicente reclamar do transmitente ludibrioso, tão somente perdas e danos.
Além de inúmeros outros benefícios e vantagens, o registro, indiretamente, também valoriza o seu imóvel. Com a documentação dominial em ordem, haverá facilidade e agilidade num eventual negócio do qual o imóvel seja objeto, notadamente quando a operação envolver um financiamento imobiliário. É corriqueira a ocorrência de casos em que o usuário não registrou o seu título, ou deixou para registra-lo de última hora, e acabou perdendo o negócio porque foi surpreendido com alguma deficiência formal do documento que acarretou no atraso do seu registro. Aliás, muitos negócios são desfeitos por causa disso. Observe-se que já é costume entre os adquirentes de imóveis, pedir abatimento no preço de venda de imóveis que possuem pendências registrárias que, muitas vezes, já poderiam ter sido sanadas se o vendedor fosse diligente.
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REGISTRANDO SONHOS
28/08/2024ESTADÃO Registrando sonhos FLAVIANO GALHARDO E JOSÉ RENATO NALINI* 21 OUTUBRO 2023 | 4min de leitura
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03/05/2022Acompanhe aqui as últimas notícias dos sites dos Registradores Brasileiros
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02/05/2022Consulte o item DÚVIDAS FREQUENTES.
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EDITAIS ONLINE
02/05/2022Acompanhamento da publicação de Edital Online
Conheça o 10RISP
A 10ª Circunscrição do Registro Geral e de hipotecas de São Paulo, abrangendo os subdistritos Lapa e Butantã e mais 10 distritos, foi criada pelo Decreto nº 10.463, de 5 de setembro de 1939.
Foi provida no dia 6 de setembro de 1939 por José Ataliba Leonel nomeado por decreto do então Interventor Federal no Estado de São Paulo, Adhemar Pereira de Barros, tendo sido instalada no dia 7 de setembro de 1939.
No dia 15 de maio de 1961, Maria Helena Leonel Gandolfo foi nomeada Oficial da 10ª Circunscrição Imobiliária, cargo por ela exercido até ser aposentada compulsoriamente, no dia 25 de outubro de 1999.
No dia 20 de maio de 2003 foi outorgada pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça a Delegação da Serventia ao atual titular, Flaviano Galhardo, que passou a exercê-la a partir de 02 de junho de 2003.
Foi provida no dia 6 de setembro de 1939 por José Ataliba Leonel nomeado por decreto do então Interventor Federal no Estado de São Paulo, Adhemar Pereira de Barros, tendo sido instalada no dia 7 de setembro de 1939.
No dia 15 de maio de 1961, Maria Helena Leonel Gandolfo foi nomeada Oficial da 10ª Circunscrição Imobiliária, cargo por ela exercido até ser aposentada compulsoriamente, no dia 25 de outubro de 1999.
No dia 20 de maio de 2003 foi outorgada pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça a Delegação da Serventia ao atual titular, Flaviano Galhardo, que passou a exercê-la a partir de 02 de junho de 2003.
Custas e Emolumentos
As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº 11.331/2002.
Clique aqui para visualizar a tabela no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Para saber o valor de uma certidão, por exemplo, consulte o site mencionado no menu Serviços-tabela de custas > Item 11.
Faça uma estimativa do custo dos emolumentos para registro de compra e venda, com ou sem financiamento, acesse: https://www.registrodeimoveis.org.br/calculadora
IMPORTANTE:
Não fornecemos informações sobre custas e emolumentos por telefone, chat ou e-mail, uma vez que o cálculo exato, somente poderá ser realizado após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido um depósito referente ao valor da prenotação vigente na tabela atual, e após qualificado e, se apto, o pagamento dos emolumentos devidos pelos atos praticados será efetuado por meio de boleto bancário.
Entre em contato com o 10RISP
Utilize uma das opções a seguir ou preencha o formulário e clique em ENVIAR. Retornaremos o mais breve possível.
Endereço
Rua Inácio Pereira da Rocha, 142 • 1º Andar
Vila Madalena • São Paulo/SP • 05432-010
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Localização
Área de Competência
Competência Territorial do 10RISP
A atual competência territorial do 10º Registro de Imóveis abrange Lapa, Vila Madalena e Pinheiros, 14°, 39° e 45° subdistritos, respectivamente.
No entanto, anteriormente, vários distritos ou subdistritos já integraram a área do 10º Registro de Imóveis, e ao longo dos anos foram sendo transferidos para outras circunscrições.
Distritos e Subdistritos que deixaram de pertencer a 10ª Circunscrição:
- 13º subdistrito - Butantã - passou para a 18ª Circunscrição a partir de 11 de agosto de 1976.
- 31º subdistrito - Pirituba - passou para a 16ª Circunscrição a partir de 21 de novembro de 1942.
- distrito de Cotia - passou para a 11ª Circunscrição a partir de 20 de novembro de 1942.
- distrito de Barueri - passou para aquela Comarca em 7 de dezembro de 1964.
- distrito de Itapevi - passou para a 11ª Circunscrição a partir de 20 de novembro de 1942.
- distrito de Mairiporã (ex-Juqueri) - passou para a 8° Circunscrição em 20 de novembro de 1942.
- distrito de Pirapora do Bom Jesus - passou para a 8° Circunscrição em 20 de novembro de 1942.
- distrito de Carapicuíba - pertenceu à 10ª Circunscrição no período compreendido entre 1 de janeiro de 1949 e 7 de dezembro de 1964, quando passou para a Comarca de Barueri.
- distrito de Embu - pertenceu à 10ª Circunscrição no período compreendido entre 21 de novembro de 1942 e 28 de dezembro de 1964, quando passou para a Comarca de Itapecerica da Serra.
- distrito de Taboão da Serra - pertenceu à 10ª Circunscrição no período compreendido entre 1 de janeiro de 1954 e 26 de dezembro de 1964, quando passou para a Comarca de Itapecerica da Serra.
- distrito de Aldeia - pertenceu à 10ª Circunscrição no período compreendido entre 1 de janeiro de 1949 a 7 de dezembro de 1964, quando passou para a Comarca de Barueri.
LGPD 10RISP
Leia, nos PDFs a seguir, sobre a nossa Política de Privacidade e adesão à Lei nº 13.709/18 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).